Desembargador afirma que indisponibilidade é ilegal e descabida.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz caneteou a favor do prefeito Fabrício Oliveira e seus colaboradores derrubando a indisponibilidade dos bens no rumoroso caso do totens onde o MP insiste em achar ilegalidade no processo. O desembargador carregou na caneta afirmando em sua decisão a “ausência de dolo ou ma fé” e que a indisponibilidade é “Ilegal e descabida”.
O que ficou claro na decisão de 15 laudas do desembargador é que a denúncia do MP nem sequer deveria ser aceita. Para entender o caso, em 2017 a prefeitura contratou o aluguel de 10 totens da empresa Helper Tecnologia de Segurança, do Paraná, detentora da patente datada de 2009 através do inexibilidade licitatória. O valor do aluguel foi de 1,64 milhões de reais. Em 2018 foi aberto um pregão com a participação da Banksystem, empresa desqualificada em 2017 por não ter capacidade técnica. O valor baixou em 1 milhão de reais, bem abaixo do valor do mercado. A Helder argumentou em juízo que bancou o leilão reduzindo o preço para não perder o mercado e não retirar os 10 totens.
A defesa pediu a extinção do processo e o desembargador suspendeu o trâmite em primeira instância. Ouvido pela Publixer, um dos colaboradores do prefeito, que também é réu, resumiu seu sentimento dizendo que a verdade está sendo restabelecida.